Medida Provisória nº 893 de 19/08/2019. Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 893, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Esta Medida Provisória transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.

Art. 2º

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras fica transformado, sem aumento de despesa, na Unidade de Inteligência Financeira.

§ 1º A Unidade de Inteligência Financeira é responsável por produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria.

§ 2º Ficam transferidas para a Unidade de Inteligência Financeira as competências atribuídas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras pela legislação em vigor.

Art. 3º

A Unidade...

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