Medida Provisória nº 918 de 03/01/2020. Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:

I – uma FCPE-5;

II – dez FCPE-4;

III – treze FCPE-3;

IV – cento e quarenta e cinco FCPE-2;

V – cento e sessenta e nove FCPE-1;

VI – três FG-1; e

VII – três FG-2.

Art. 2º

Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I – um DAS-6;

II – oito DAS-5;

III – dezessete DAS-4;

IV – quarenta DAS-3;

V – cinquenta e seis DAS-2; e

VI – cento e cinquenta e nove DAS-1.

Art. 3º

Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

I – uma FCPE-6;

II – sete FCPE-5;

III – trinta e cinco FCPE-4;

IV – duas FCPE-1;

V – seis FG-1;

VI – duzentas e vinte e uma FG-2; e

VII – duzentas e quarenta e quatro FG-3.

Art. 4º

Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT