Medida Provisória nº 918 de 03/01/2020. Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:
I – uma FCPE-5;
II – dez FCPE-4;
III – treze FCPE-3;
IV – cento e quarenta e cinco FCPE-2;
V – cento e sessenta e nove FCPE-1;
VI – três FG-1; e
VII – três FG-2.
Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I – um DAS-6;
II – oito DAS-5;
III – dezessete DAS-4;
IV – quarenta DAS-3;
V – cinquenta e seis DAS-2; e
VI – cento e cinquenta e nove DAS-1.
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
I – uma FCPE-6;
II – sete FCPE-5;
III – trinta e cinco FCPE-4;
IV – duas FCPE-1;
V – seis FG-1;
VI – duzentas e vinte e uma FG-2; e
VII – duzentas e quarenta e quatro FG-3.
Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys
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