Medida Provisória nº 980 de 10/06/2020. Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 980, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III-A – Ministério das Comunicações;
............................................................................................................................................” (NR)
“Seção IV-A
Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
I – políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
II – planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
III – política de desenvolvimento de informática e automação;
IV – política nacional de biossegurança;
V – política espacial;
VI – política nuclear;
VII – controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
VIII – articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.” (NR)
“Art. 26-B. Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I – o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
II – o Conselho Nacional de Informática e Automação;
III – o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
IV – o Instituto Nacional de Águas;
V – o Instituto Nacional da Mata Atlântica;
VI – o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;
VII – o Instituto Nacional do Semiárido;
VIII – o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
IX – o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
X – o Instituto Nacional de Tecnologia;
XI – o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
XII – o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
XIII – o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
XIV – o Centro de Tecnologia Mineral;
XV – o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
XVI – o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
XVII – o Laboratório Nacional de Computação Científica;
XVIII – o Laboratório Nacional de Astrofísica;
XIX – o Museu Paraense Emílio Goeldi;
XX – o Museu de...
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