Medida Provisória nº 990 de 09/07/2020. Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 990, DE 9 DE JULHO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor...

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