Medida Provisória nº 994 de 06/08/2020. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 994, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS...

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