MEDIDA PROVISÓRIA Nº 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989. Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios e da Outras Providencias.
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Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar.
Parágrafo único. Também fazem parte da Presidência da República:
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a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
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o Serviço Nacional de Informações;
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o Alto Comando das Forças Armadas;
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o Estado-Maior das Forças Armadas;
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o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
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o Conselho de Desenvolvimento Social;
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o Conselho Nacional de Informática e Automação;
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a Secretaria de Planejamento e Coordenação; e
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a Consultoria-Geral da República.
À Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN incorporam-se os assuntos atribuídos à Secretaria de Administração Pública - SEDAP, ambas da Presidência da República.
São os seguintes os Ministérios:
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Fazenda;
VI - dos Transportes;
VII - da Agricultura;
VIII - da Educação;
IX - do Trabalho;
X - da Aeronáutica;
XI - da Saúde;
XII - do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia;
XIII - das Minas e Energia;
XIV - do Interior;
XV - das Comunicações;
XVI - da Previdência e Assistência Social; e
XVII - da Cultura.
Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. O Ministro de Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
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