MEDIDA PROVISÓRIA Nº 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989. Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar.

Parágrafo único. Também fazem parte da Presidência da República:

  1. a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;

  2. o Serviço Nacional de Informações;

  3. o Alto Comando das Forças Armadas;

  4. o Estado-Maior das Forças Armadas;

  5. o Conselho de Desenvolvimento Econômico;

  6. o Conselho de Desenvolvimento Social;

  7. o Conselho Nacional de Informática e Automação;

  8. a Secretaria de Planejamento e Coordenação; e

  9. a Consultoria-Geral da República.

Art. 2º

À Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN incorporam-se os assuntos atribuídos à Secretaria de Administração Pública - SEDAP, ambas da Presidência da República.

Art. 3º

São os seguintes os Ministérios:

I - da Justiça;

II - da Marinha;

III - do Exército;

IV - das Relações Exteriores;

V - da Fazenda;

VI - dos Transportes;

VII - da Agricultura;

VIII - da Educação;

IX - do Trabalho;

X - da Aeronáutica;

XI - da Saúde;

XII - do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia;

XIII - das Minas e Energia;

XIV - do Interior;

XV - das Comunicações;

XVI - da Previdência e Assistência Social; e

XVII - da Cultura.

Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. O Ministro de Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 4º
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