MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1015, DE 26 DE MAIO DE 1995. Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pela Casa Militar.

§ 1° Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

  1. o Conselho de Governo;

  2. a Advocacia-Geral da União;

  3. o Alto Comando das Forças Armadas;

  4. o Estado-Maior das Forças Armadas.

    § 2º Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

  5. o Conselho da República;

  6. o Conselho de Defesa Nacional.

Art. 2º

À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, no relacionamento com o Congresso Nacional, com os demais níveis da Administração Pública e com a sociedade, tendo como estrutura básica:

I - Conselho do Programa Comunidade Solidária;

II - Gabinete;

III - Subchefia-Executiva;

IV - Subchefia para Assuntos Parlamentares;

V - Subchefia de Coordenação da Ação Governamental;

VI - Subchefia para Assuntos Jurídicos;

VII - Subchefia de Relações Intergovernamentais.

Art. 3º

À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República, tendo como estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Subsecretaria-Geral;

III - Gabinete Pessoal do Presidente da República;

IV - Coordenadoria de Apoio e de Cerimonial;

V - Assessoria Especial;

VI - Secretaria de Controle Interno.

Art. 4º

À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação social do governo, e de implantação de programas informativos e de educação à distância, cabendo-lhe o controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta e de sociedades sob controle da União, tendo como estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Subsecretaria-Executiva;

III - Subsecretaria de Imprensa e Divulgação;

IV - Subsecretaria de Comunicação Institucional;

V - Subsecretaria de Programas de Educação à Distância.

Art. 5º

À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no assessoramento sobre assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, na sua área de competência, na análise e avaliação estratégicas, na definição de estratégias de desenvolvimento, na formulação da concepção estratégica nacional, na promoção de estudos, elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República, e do macrozoneamento ecológico-econômico, bem como a execução das atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, tendo como estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Subsecretaria-Executiva;

III - Subsecretaria de Inteligência;

IV - Subsecretaria de Programas e Projetos;

V - Subsecretaria de Análise e Avaliação;

VI - Centro de Estudos Estratégicos;

VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.

Art. 6º

À Casa Militar da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, nos assuntos referentes à administração militar, zelar pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República, e pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem como dos respectivos palácios presidenciais, tendo como estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Subchefia-Executiva;

III - Subchefia da Marinha;

IV - Subchefia do Exército;

V - Subchefia da...

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