MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1656, DE 29 DE ABRIL DE 1998. Dispõe Sobre o Reajuste do Salario Minimo.

Dispõe sobre reajuste do salário mínimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDoso

Pedro Malan

Edward Amadeo

Waldeck Ornélas

Paulo Paiva

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