DECRETO Nº 91998, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre Medidas Relacionadas Com a Organização da Administração Federal Direta e das Autarquias, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 91.998, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre medidas relacionadas com a organização da Administração Federal direta e das autarquias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens lll e V, da Constituição,
DECRETA:
Até que a Comissão Geral da Reforma Administrativa fixe princípios e critérios norteadores da organização da Administração Federal, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN e o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP promoverão amplo levantamento das estruturas existentes na Administração Federal direta e nas autarquias, para efeito de adequá-las ao cumprimento das prioridades do Governo, podendo, para isto, propor a extinção, fusão ou incorporação de órgãos e entidades, visando a conferir-lhes unidade de ação e de meios, necessários à satisfação de suas finalidades.
Os projetos de decreto que fixem ou alterem as estruturas básicas dos órgãos da Administração Federal direta e das autarquias serão encaminhados à Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN e do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.
Os regimentos internos dos órgãos da Administração Federal direta e os das autarquias serão expedidos por portaria do titular do Ministério interessado, após audiência dos órgãos competentes da SEPLAN (Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR e Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF) e do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP e deverão consubstanciar simplificação das estruturas existentes, sem qualquer aumento de custos operacionais.
Parágrafo único - As estruturas regimentais dos órgãos em implantação serão elaborados em estrita consonância com as estruturas básicas para eles estabelecidas e dentro de limites orçamentários previamente fixados pela Secretaria de Orçamento e Finanças da SEPLAN.
Nenhuma alteração estrutural que importe em aumento de despesas será processada, até 31 de dezembro de 1986, vedada, inclusive, a utilização de cargos ou empregos vagos como compensação, ressalvados os casos excepcionais, a juízo exclusivo do Presidente da República.
Os...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO