DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Melodia-sistema Capelinhense de Radiodifusão Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Melodia‑Sistema Capelinhense de Radiodifusão Ltda; para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º

É aprovada a outorga de permissão à Melodia‑Sistema Capelinhense de Radiodifusão Ltda; para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, constante da Portaria nº 95, de 19 de julho de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.

SENADOR...

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