DECRETO Nº 7325, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. Promulga o Memorando de Entendimento Entre a Conferencia das Nações Unidas para o Comercio e Desenvolvimento (unctad) e o Governo da Republica Federativa do Brasil para Capacitação em 'software' Livre e Aberto Nos Paises em Desenvolvimento, Firmado em Tunis, em 16 de Novembro de 2005.

DECRETO Nº 7.325, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Promulga o Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil celebraram, em Túnis, em 16 de novembro de 2005, um Memorando de Entendimento para Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 30 de março de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 8 de abril de 2009, nos termos de seu Artigo VIII;

DECRETA:

Art. 1º

O Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, assim como quaisquer ajustes complementares que...

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