DECRETO LEGISLATIVO Nº 799, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Colombia para a Cooperação No Combate da Fabricação e o Trafico Ilicitos de Armas de Fogo, Munições, Acessorios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, Assinado em Bogota, em 19 de Julho de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 799, DE 2010

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados, assinado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados, assinado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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