Mensagem de Veto Parcial nº 3 de 04/01/2018. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.260, de 2002 (nº 70/12 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes".

MENSAGEM Nº 3, de 4 de janeiro de 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.260, de 2002 (nº 70/12 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes".

Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 2º do art. 1º

"§ 2º O Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC deve estar sob responsabilidade técnica de engenheiro mecânico."

Razões do veto

"O dispositivo cria reserva de mercado desarrazoada, ao prever exclusividade de atuação de um profissional para a responsabilidade técnica do Plano instituído pelo projeto, contrariando dispositivo constitucional atinente à matéria, em violação ao inciso XIII do artigo da Con...

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