Mensagem de Veto Parcial nº 22 de 09/01/2018. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 15, de 2017 (nº 6.038/13 na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia".

MENSAGEM

Nº 22, de 9 de janeiro de 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 15, de 2017 (nº 6.038/13 na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia". Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 5º

"Art. 5º Compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia dispor sobre o Código de Ética, a anuidade e as atribuições do Técnico em Biblioteconomia.

Parágrafo único. Compete aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia a fiscalização do exercício dessa atividade profissional."

Inciso III do art. 3º

"III - possuir registro e estar em dia com suas obrigações com o Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB de sua jurisdição;"

Razões dos vetos

"Ao pretender atribuir a conselho profissional a competência para dispor sobre atribuições típicas da profissão e para fixar anuidade, o dispositivo incide em inconstitucionalidade material, por violar o disposto nos...

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