Mensagem de Veto Parcial nº 30 de 10/01/2018. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 161, de 2017 (nº 6.488/16 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo".

MENSAGEM Nº 30, de 10 de janeiro de 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 161, de 2017 (nº 6.488/16 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo".

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

§ 10 do art. 47, e § 14 do art. 50 ambos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterados pelo art. 1º do projeto de lei

"§ 10. Na hipótese de o Estado ou o Município ter celebrado operação de cessão ou transferência, parcial ou total, dos seus direitos sobre os royalties ou de antecipação, parcial ou total, das receitas decorrentes dos direitos sobre os royalties, os recursos provenientes dessa operação de cessão ou transferência ou de antecipação, parcial ou total, serão, prioritariamente, utilizados para o pagamento de despesa de pessoal, inclusive de benefícios previdenciários."

"§ 14. Na hipótese de o Estado ou o Município ter celebrado operação de cessão ou transferência, parcial ou total, dos seus direitos sobre a participação especial ou de antecipação, parcial ou total, das receitas decorrentes dos direitos sobre a participação especial, os recursos provenientes dessa operação de cessão ou transferência ou de antecipação, parcial ou total, serão, prioritariamente...

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