Mensagem de Veto Parcial nº 347 de 21/06/2018.

MENSAGEM Nº 347, de 21 de junho de 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2018 (MP nº 820/18), que "Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério dos Direitos Humanos manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 5º do art. 5º

§ 5º Para fins de implantação das medidas de distribuição e interiorização no território nacional prescritas no inciso X do caput deste artigo, o governo federal, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderá propor cotas de migrantes a serem absorvidas por unidades da Federação, a partir da realização de prévia avaliação técnica da capacidade de absorção do ente federativo, observando-se as condições específicas das pessoas a serem acolhidas, como a existência de vínculo familiar ou empregatício no País.

Razões dos vetos

"O dispositivo possibilita limitar em 'cotas', por unidade...

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