Mensagem de Veto Parcial nº 343 de 19/06/2018. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2018 (MP nº 818/18), que 'Altera as Leis nos 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana'.

MENSAGEM

Nº 343, de 19 de junho de 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2018 (MP nº 818/18), que "Altera as Leis nos 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana".

Ouvido, o Ministério das Cidades manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 6º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterado pelo art. 2º do projeto de lei de conversão

§ 6º Para fins do cumprimento da obrigatoriedade de apresentação do Plano de Mobilidade Urbana de que trata esta Lei, as regiões metropolitanas com mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes poderão constituir uma autoridade metropolitana de transportes, no formato de consórcio público previsto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, com o objetivo de integrar o planejamento e a execução das ações de transportes, por meio da apresentação de um Plano de Mobilidade para o sistema de transportes na região metropolitana de forma única, conforme regulamento.

Razões do veto

A possibilidade de plano de mobilidade único para o sistema de transporte em região metropolitana poderia admitir a interpretação da...

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