Mensagem de Veto Parcial nº 469 de 24/08/2018. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2018 (MP nº 837/18), que 'Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal'.

MENSAGEM

Nº 469, de 24 de agosto de 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2018 (MP nº 837/18), que "Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal".

Ouvidos, os Ministérios da Justiça e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 4º

Parágrafo único. Os valores das indenizações previstas no Anexo desta Lei poderão ser atualizados mediante decreto.

Razões do veto

"O dispositivo do Projeto de Lei de Conversão, acrescido à Medida Provisória, veicula matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, a teor do art. 61, §1º, inciso II, alínea 'a', da Constituição. Assim, por...

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