Mensagem de Veto Parcial nº 558 de 04/10/2018. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2018 (MP nº 838/18), que 'Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997'.
MENSAGEM
Nº 558, de 4 de outubro de 2018,
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2018 (MP nº 838/18), que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 12 e 13
Art. 12. O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
'Art. 8º...................................................................................................................
Parágrafo único.....................................................................................................
..............................................................................................................................
III - o fornecimento de informações sobre sua política de formação de preços, incluindo seus componentes e respectivos graus de participação, de comercialização às distribuidoras de combustíveis, segmentados por ponto de comercialização, produto e demais condições relevantes.' (NR)
Art. 13. A ANP divulgará periodicamente relatório com análise da política de formação de preços de comercialização de combustíveis às distribuidoras de combustíveis praticada pelos agentes de mercado, de acordo com as informações fornecidas nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.'
Razões dos vetos
"Os dispositivos incorrem em inconstitucionalidade, por afronta aos artigos 1º, inciso IV (livre iniciativa como fundamento da República), 170, inciso IV (livre concorrência como princípio da ordem...
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