Mensagem de Veto Parcial nº 418 de 26/10/2017. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2017 (MP nº 781/17), que 'Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016'.
MENSAGEM
Nº 418, de 26 de outubro de 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 26, de 2017 (MP nº 781/17), que "Altera a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória no 755, de 19 de dezembro de 2016".
Ouvido, o Ministério da Defesa manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Parágrafos 2º e 12 do art. 5º da Lei nº 11 .473, de 10 de maio de 2007, alterados pelo art. 2º do projeto de lei de conversão
"§ 2º Os reservistas de que trata o inciso II do § 1º deste artigo serão, na sequência:
I - reincorporados voluntariamente às respectivas Forças Armadas onde prestaram o serviço militar, na forma da legislação e regulamentação que tratam do serviço militar, com todos os direitos, prerrogativas e deveres inerentes ao posto ou graduação que ocupavam quando estavam na ativa;
II - agregados, com aplicação, no que couber, dos arts. 80, 81, 82, 83, 84 e 85 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), colocados à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública e mobilizados na Senasp, incluída a FNSP. "
"§ 12. Aos reservistas de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, enquanto estiverem à disposição da FNSP, aplica-se o disposto no § 7º do art. 15 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999."
Razão dos vetos
"Os dispositivos apresentam inconstitucionalidade...
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