Mensagem de Veto Parcial nº 25 de 15/01/2019. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 27, de 2018 - CN, que ¿Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019¿.

MENSAGEM Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 27, de 2018 - CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019”.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, do Anexo V

“II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO:

  1. Poder Executivo

50.000.000

-

50.000.000

50.000.000

-

50.000.000

1.1. Anteprojeto de Lei - Reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra

50.000.000

-

50.000.000

50.000.000

-

50.000.000

TOTAL DO ITEM II

50.000.000

-

50.000.000

50.000.000

-

50.000.000

……………………………………

………

…….

………

....

………

Razões do veto

“A inclusão do Item ‘II. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração’ ao Anexo V do PLOA 2019 infringe o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição federal, uma vez que não consta a autorização específica para a concessão de reajuste remuneratório nem a alteração de estrutura de carreira na Lei nº 13.707, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2019. Ademais, a inclusão do item durante a tramitação do projeto desconsidera a discricionariedade da Administração para priorizar e harmonizar suas necessidades conforme os critérios de conveniência e oportunidade.”

Subtítulo Orçamentário 0999.0Z01.6494, da Programática 0999.0Z01 do Volume IV

“Órgão: 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Unidade: 47101 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Administração Direta

Programática

Programa/Ação/Localização

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

………

…………………………………………………………………

……

….

..

………

0999.0Z01

Reserva de Contingência Fiscal – Primária

10.000.000

0999.0Z01.6494

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Criação de Fundo Especial no Conselho Nacional de Justiça para investimento em inovação e modernização tecnológica dos Órgãos do Poder Judiciário

99.999

10.000.000

F

9-RES

2

99

0

100

10.000.000

………

…………………………………………………………………

…....

….

....

..

………

Razão do veto

“O Poder Executivo é impedido de viabilizar a execução de despesa de competência de outro Poder, em...

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