Mensagem de Veto Parcial nº 25 de 15/01/2019. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 27, de 2018 - CN, que ¿Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019¿.
MENSAGEM Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 27, de 2018 - CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019”.
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, do Anexo V
“II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO:
-
Poder Executivo
50.000.000
-
50.000.000
50.000.000
-
50.000.000
1.1. Anteprojeto de Lei - Reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
50.000.000
-
50.000.000
50.000.000
-
50.000.000
TOTAL DO ITEM II
50.000.000
-
50.000.000
50.000.000
-
50.000.000
……………………………………
………
…
…….
………
....
………
”
Razões do veto
“A inclusão do Item ‘II. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração’ ao Anexo V do PLOA 2019 infringe o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição federal, uma vez que não consta a autorização específica para a concessão de reajuste remuneratório nem a alteração de estrutura de carreira na Lei nº 13.707, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2019. Ademais, a inclusão do item durante a tramitação do projeto desconsidera a discricionariedade da Administração para priorizar e harmonizar suas necessidades conforme os critérios de conveniência e oportunidade.”
Subtítulo Orçamentário 0999.0Z01.6494, da Programática 0999.0Z01 do Volume IV
“Órgão: 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Unidade: 47101 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Administração Direta
Programática
Programa/Ação/Localização
Funcional
Esf
GND
RP
Mod
IU
Fte
Valor
………
…………………………………………………………………
……
…
….
…
…
…
..
………
0999.0Z01
Reserva de Contingência Fiscal – Primária
10.000.000
0999.0Z01.6494
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Criação de Fundo Especial no Conselho Nacional de Justiça para investimento em inovação e modernização tecnológica dos Órgãos do Poder Judiciário
99.999
10.000.000
F
9-RES
2
99
0
100
10.000.000
………
…………………………………………………………………
…....
…
….
…
....
…
..
………
”
Razão do veto
“O Poder Executivo é impedido de viabilizar a execução de despesa de competência de outro Poder, em...
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