Mensagem de Veto Parcial nº 74 de 08/03/2019. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 703, de 2019 (nº 10.431/18 na Câmara dos Deputados), que 'Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015'.

MENSAGEM Nº 74, de 8 de março de 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 703, de 2019 (nº 10.431/18 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015".

Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 6º

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá adotar procedimento expedito, sigiloso e preferencial para a prática imediata dos atos de internalização e homologação das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma do regulamento, que versarem sobre:

I - terrorismo;

II - financiamento de terrorismo; ou

III - proliferação de armas de destruição em massa.

Razões do veto

"A redação do parágrafo único é contraditória ao disposto no caput do art. 6º ao impor atos de internalização e homologação como obstáculos à executoriedade imediata das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das...

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