Mensagem de Veto Parcial nº 228 de 04/06/2019. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2019 (MP nº 861/2018), que 'Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins'.

MENSAGEM Nº 228, de 4 de junho de 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2019 (MP nº 861/2018), que "Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Parágrafo único do art. 1º, arts. 3º e 5º

"Parágrafo único. Na hipótese de não edição do ato de que trata o caput deste artigo até 28 de fevereiro de 2019, a transferência ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2019."

"Art. 3º Na data de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei, ficam transferidos para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os cargos em comissão e as funções de confiança alocados na Junta Comercial do Distrito Federal, e seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados."

"Art. 5º Fica o Distrito Federal sub-rogado nos contratos, convênios, ajustes e instrumentos...

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