Mensagem de Veto Parcial nº 443 de 20/09/2019. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.999, de 2019, que 'Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991'.

MENSAGEM Nº 443, de 20 de setembro de 2019,

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.999, de 2019, que "Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso II do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 4º do projeto de lei

II - recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas;

Razões do veto

A propositura legislativa contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, ao disciplinar matéria análoga e em descompasso ao da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, recentemente aprovada, a qual previu a transferência de competência da Secretaria da Previdência ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para o julgamento tanto das contestações como dos recursos, em...

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