Mensagem de Veto Parcial nº 364 de 29/06/2020. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.075, de 2020, que 'Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020'.

MENSAGEM Nº 364, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.075, de 2020, que "Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020".

Ouvidos, os Ministérios da Economia do Turismo e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 2º do art. 2º

§ 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.

Razões do veto

A propositura legislativa ao estabelecer, por iniciativa parlamentar, a determinação ao Poder Executivo da União do repasse de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação da lei projetada, para fins de aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, viola o princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição da República. Ademais, o prazo é exíguo para a...

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