Mensagem de Veto Parcial nº 419 de 27/07/2020. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 848, de 2020, que 'Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica'.

MENSAGEM Nº 419, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 848, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica".

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 2º do art. 5º-B da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei

§ 2º Pacientes que se enquadrem em grupos e faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pela Covid-19, assim como pessoas com deficiência, poderão indicar, por meio de qualquer forma de declaração, terceiros para retirada de seus medicamentos, desde que munidos de receituário médico ou odontológico nos termos definidos neste artigo.

Razões do veto

"Em que pese a boa intenção do legislador em possibilitar a indicação de terceiros para retirada de medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração, desde que munidos de receituário médico ou odontológico, o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT