Mensagem de Veto Parcial nº 542 de 23/09/2020. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 35, de 2020 (MP nº 960/20), que 'Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009'.

MENSAGEM Nº 542, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 35, de 2020 (MP nº 960/20), que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 3º

"Art. 3º O art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 12. ..................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 4º As mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser exportadas poderão ser destinadas ao consumo em até 30 (trinta) dias a partir do prazo fixado para exportação, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora." (NR)

Razão do veto

A propositura legislativa, ao estabelecer que as mercadorias que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT