Mensagem de Veto Parcial nº 597 de 14/10/2020. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 38, de 2020 (MP nº 974/20), que 'Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação'.

MENSAGEM Nº 597, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 38, de 2020 (MP nº 974/20), que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação".

Ouvidos, os Ministérios da Educação e da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 2º

Art. 2º Fica o Ministério da Educação autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, 12 (doze) contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público perante o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), firmados com fundamento na alínea 'i' do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.

Razões do veto

O dispositivo autoriza o Ministério da Educação a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, 12 (doze) contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público perante o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Apesar de meritória a intenção do legislador, nota-se que a propositura legislativa ao dispor, por emenda parlamentar, acerca da 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica', incide em óbice jurídico por usurpar a competência privativa do Presidente...

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