Mensagem de Veto Parcial nº 234 de 01/06/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão n° 5, de 2020 (MP nº 1.012/2020), que 'Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos'.

MENSAGEM Nº 234, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão n° 5, de 2020 (MP nº 1.012/2020), que "Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos".

Ouvido, o Ministério do Turismo manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 2º do art. 14 da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei de Conversão

§ 2º No último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoá-lo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo.

Razões do veto

A propositura legislativa estabelece que, no último ano de vigência de cada Plano Nacional de Cultura - PNC, com o objetivo de aperfeiçoá-lo e de elaborar o plano seguinte, a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderia promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados seriam encaminhados ao Poder Executivo.

Entretanto, apesar da boa intenção do legislador, a propositura legislativa contraria o interesse público por prever que, no último ano de vigência de cada Plano, o Poder Executivo teria que aguardar o Poder Legislativo realizar os processos de escuta à sociedade e o encaminhamento dos resultados para, só então, realizar outras etapas...

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