Mensagem de Veto Parcial nº 313 de 01/07/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 142, de 2018, no Senado Federal (n° 9.165, de 2017 na Câmara dos Deputados), que 'Institui a Política de Inovação Educação Conectada'.

MENSAGEM Nº 313, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 142, de 2018, no Senado Federal (n° 9.165, de 2017 na Câmara dos Deputados), que “Institui a Política de Inovação Educação Conectada”.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Inciso II do art. 11

“II - as escolas, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.”

Razões do veto

“A propositura legislativa estabelece que o apoio financeiro às escolas e às redes de educação básica de que trata o inciso II do caput do art. 4º desta Lei, nos termos que seriam definidos em regulamento, poderia ocorrer por meio do repasse de recursos para as escolas, nos termos previstos na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura legislativa contrariaria o interesse público, uma vez que há a ampliação de despesas...

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