Mensagem de Veto Parcial nº 431 de 02/09/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 385, de 2021, que 'Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências'.

MENSAGEM Nº 431, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 385, de 2021, que “Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências”.

Ouvido, o Ministério do Trabalho e Previdência manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Art. 1º

do Projeto de Lei.

“Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida nos termos do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2.”

Razões do veto

“A proposição legislativa estabelece que ficaria suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exigida nos termos do disposto no § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em razão da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da infecção humana pelo coronavírus (covid-19).

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois a possibilidade de realização da comprovação de vida em decorrência da emergência em saúde pública pelo coronavírus (covid-19) não deveria ser suspensa, uma vez que existem diversos meios para a sua efetivação, inclusive com prazo escalonado. A suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados.

Ressalte-se que um total superior a 28.700.000 (vinte e oito milhões e setecentos mil) segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada, conforme constatado pelos dados fornecidos pelo INSS referentes ao biênio 2020-2021, e os demais beneficiários, que representam aproximadamente vinte por cento, poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.299, de 12 de maio de 2021, garantido aos titulares de benefícios um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT