Mensagem de Veto Parcial nº 497 de 05/10/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 13, de 2021 do Congresso Nacional, que 'Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021'.

MENSAGEM Nº 497, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 13, de 2021 do Congresso Nacional, que “Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021”.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Art. 2º

do Projeto de Lei.

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 7º do art. 4º da Lei 14.144, de 2021.”

Razões do veto

“A proposição legislativa estabelece que ficaria revogado o inciso IV do § 7º do art. 4º da Lei 14.144, de 22 de abril de 2021, o qual dispõe que somente podem ser cancelados valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação das emendas quando cumulativamente não houver redução do montante das dotações orçamentárias destinadas na referida Lei e em seus créditos adicionais, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.

Entretanto, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a revogação do dispositivo adicionaria complexidade à gestão da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde de que trata o art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao permitir a redução do montante das dotações orçamentárias, por autor, para as referidas despesas, o que poderia ensejar eventual descumprimento da aplicação mínima e necessidade de compensação pelo Poder Executivo.

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