Mensagem de Veto Parcial nº 256 de 25/05/2022. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2, de 2022 - CN, que 'Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022'.

MENSAGEM Nº 256, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2, de 2022 - CN, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Art. 1º

do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 2º ao art. 60 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 .

"§ 2º Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do § 11 do art. 165 da Constituição, fica autorizado o Poder Executivo a realizar o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias constantes da Lei Orçamentária de 2022, com o identificador de resultado primário de que trata a alínea "b" do inciso II do § 4º do art. 7º desta Lei, no montante necessário ao cumprimento do limite individualizado estabelecido no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com fundamento nas projeções constantes dos relatórios de avaliação de receitas e de despesas de que trata o art. 62 desta Lei."

Razões do veto

"A proposição legislativa estabelece que, para fins de atendimento ao disposto no inciso I do § 11 do art. 165 da Constituição, o Poder Executivo ficaria autorizado a realizar o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias constantes da Lei Orçamentária de 2022, com o identificador de resultado primário de que trata a alínea "b" do inciso II do § 4º do art. 7º desta Lei, no montante necessário ao cumprimento do limite individualizado estabelecido no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com fundamento nas projeções constantes dos relatórios de avaliação de receitas e de despesas de que trata o art. 62 desta Lei.

Todavia, embora meritória a intenção do legislador, o dispositivo viola a Constituição e contraria o interesse público, vez que excluiria a autorização...

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