Mensagem de Veto Parcial nº 320 de 22/06/2022. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.252, de 2022 (Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, na Câmara dos Deputados), que 'Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências'.

MENSAGEM Nº 320, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.252, de 2022 (Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Inciso III do caput do art. 3º.

III - cargos decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do caput do art. 1º desta Lei: atribuições correspondentes às previstas nos incisos I e II deste caput, conforme o nível de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor.

Razões do veto

A proposição legislativa estabelece que os cargos de nível superior e intermediário oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE redistribuídos para o quadro permanente de pessoal da Defensoria Pública da União - DPU, a que se refere o inciso III do caput do art. 1º da proposição, teriam como atribuições aquelas previstas nos incisos I e II do caput do art. 3º. quais sejam aquelas referentes aos cargos de Analista e Técnico da Defensoria Pública da União, respectivamente, conforme o nível de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor.

A despeito da boa intenção do...

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