Mensagem de Veto Parcial nº 534 de 21/09/2022. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, que 'Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União'.

MENSAGEM Nº 534, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, que "Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União".

Ouvidos, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 1º

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Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

Art. 4º

Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 8º .........................................................................................................................

....................................................................................................................................

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;

..........................................................................................................................' (NR)

Razões dos vetos

A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de...

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