DECRETO Nº 53619, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964. Concede a Sociedade Navegação Mercantil S.a.- Navem Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 53.619, de 26 DE FEVEREIRO DE 1964.

Concede à Sociedade Navegação Mercantil S.A. - NAVEM autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação Mercantil S.A. - NAVEM, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 24.101, de 24 de novembro de 1947; 29.777, de 18 de julho de 1951; 33.027, de 11 de junho de 1953; 37.492 de 14 de junho de 1955; 40.701, de 8 de janeiro de 1957, e 43.041, de 15 de janeiro de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração introduzida nos seus Estatutos, e com o capital social elevado de Cr$100.000.000,00(cem milhões de cruzeiros) para Cr$440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), dividido em 88.000 (oitenta e oito mil) ações nominativas, do valor unitário de...

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