DECRETO Nº 56631, DE 02 DE AGOSTO DE 1965. Concede a Sociedade Navegação Mercantil S.a. - Navem Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 56.631, DE 2 DE AGÔSTO DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Mercantil - S.A. - NAVEM autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação Mercantil - S.A. - NAVEM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos nºs 24.101, de 24 de novembro de 1947; 29.777, de 18 de julho de 1951; 33.027, de 11 junho de 1953; 37.492, de 14 de junho de 1955; 40.714, de 8 de janeiro de 1957; 43.041, de 15 de janeiro de 1958; 53.619, de 26 de fevereiro de 1964; e 55.570, de 18 de janeiro de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada e com o capital social elevado de Cr$840.000.000, (oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$2.520.000.000 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da lei nº 4.657, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 504.000 (quinhentos e quatro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT