DECRETO Nº 94389, DE 29 DE MAIO DE 1987. Autoriza a Meridional Credito Imobiliario S.a. a Proceder Ao Aumento do Capital Social.

DECRETO Nº 94.389, DE 29 DE MAIO DE 1987.

Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A., a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Meridional Crédito Imobiliário S.A., autorizada a elevação do seu capital social em mais CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

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