DECRETO Nº 94014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Merure, Localizada Nos Municipios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 94.014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação de posse imemorial do Grupo Indígena BORORO, denominada ÁREA INDÍGENA MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem os seguintes limites: NORTE: Partindo do Marco 17 (ponto 01), de coordenadas geográficas 15°26'51,4"S e 53°09'39,9"WGr, localizado na cabeceira do Córrego Jaguarazinho; daí, segue por este no sentido jusante, até o Marco 18 (ponto 02), de coordenadas geográficas 15°26'34,7"S e 53°04'51,7"WGr, localizado na confluência com o Córrego Boqueirão; daí, segue por este no sentido jusante, até o Marco 19 (ponto 03), de coordenadas geográficas 15°23'18,2"S e 52°57'02,7"WGr, localizado em sua margem direita. LESTE: Do Marco 19 (ponto 03), segue por uma linha reta com azimute e distância 148°17'31" e 1588,89 metros, até a estaca 755 (ponto 04), de coordenadas geográficas 15°24'02,4"S e 52°56'35,1"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 212°10',09" e 1.0001,46 metros, até o Marco 20 (ponto 05), de coordenadas geográficas 15°24'29,8"S e 52°56'53,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 129°44'19" e 91,20 metros, até a estaca 762 (ponto 06), de coordenadas geográficas 15°24'31,8"S e 52°56'50,9"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 134°27'35" e 3.370,83 metros, até a estaca 790 (ponto 07), de coordenadas geográficas 15°25'48,3"S e 52°55'31,9"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 96°22'47" e 614,87 metros, até a estaca 794 (ponto 08), de coordenadas geográficas 15°25'50,7"S e 52°55'11,4"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 139°58'39" e 757,10 metros, até a estaca 800 (ponto 09), de coordenadas geográficas 15°26'09,7"S e 52°54'55,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 128°00'09" e 159,61 metros, até a estaca 801 (ponto 10), de coordenadas geográficas 15°26'13,0"S e 52°54'51,1"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância...

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