ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 1987. Regula a Divulgação das Atividades da Assembleia Nacional Constituinte.

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Regula a divulgação das atividades da Assembléia Nacional Constituinte.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º

O Serviço de Divulgação da Assembléia Nacional Constituinte produzirá e editará noticiosos sobre suas atividades.

§ 1º Serão divulgadas matérias relacionadas com a elaboração constitucional.

§ 2º Na atividade de que trata o § 1º o Serviço de Divulgação deverá:

  1. divulgar, na integralidade, os trabalhos constituintes, inclusive os debates de plenário, de comissões e de subcomissões, bem como as providências da Mesa Diretora;

  2. informar à opinião pública nacional sobre os mecanismos regimentais de participação popular no processo de criação constitucional;

  3. produzir programas temáticos, abordando os debates sobre temas específicos de importância nacional;

  4. incluir a opinião de populares, personalidades e representações sociais sobre os assuntos mais importantes sujeitos à deliberação dos constituintes.

Art. 2º

Será fornecido aos meios de comunicação social material noticioso devidamente preparado para ampla divulgação.

§ 1º Para atender ao disposto neste artigo, serão criados os meios necessários na Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas do Senado Federal e na Assessoria de Divulgação e Relações Públicas da Câmara dos Deputados, a fim de permitir a cobertura, em caráter prioritário, dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, incluindo comentários, resumo de proposições e dos debates.

§ 2º O material referido neste artigo será enviado gratuitamente a entidades da sociedade civil e a cidadãos que o solicitarem.

Art. 3°

Os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte serão igualmente veiculados pelas emissoras de televisão e de rádio, de acordo com o disposto no art. 75 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.

§ 1º Nas emissoras de televisão serão apresentados dois informativos, com a duração de 5 (cinco) minutos cada - o primeiro entre 12:00 e 14:00 horas e o segundo entre 19:00 e 22:00 horas - ambos gerados pela RADIOBRÁS e produzidos pelo Serviço de Divulgação da Assembléia Nacional Constituinte.

§ 2º O Serviço de Divulgação estabelecerá prioridades, reservando 30 (trinta) segundos para resumo, de caráter informativo, e o restante do tempo distribuído de maneira a contemplar os pronunciamentos...

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