ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 10, DE 23 DE ABRIL DE 1987. Dispõe Sobre o Assessoramento a Assembleia Nacional Constituinte.

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ATO DA MESA Nº 10, DE 1987

Dispõe sobre o assessoramento à Assembléia Nacional Constituinte.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, assistido pelo Secretário-Geral da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, nos termos do art. 2º, § 2º, do Ato da Mesa nº 8/87, indicará ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados os Assessores que exercerão funções nas Comissões e Subcomissões.

Art. 2º Cada Comissão disporá de até 2 (dois) Assessores e as Subcomissões de 1 (um) Assessor, recrutados dentre os ocupantes dos cargos de Assessor Legislativo e Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados e de Assessor Parlamentar do Senado Federal.

§ 1º O recrutamento considerará a especialização profissional, disponibilidade e equitatividade numérica dos técnicos cedidos por ambas as Casas.

§ 2º A Comissão de Sistematização disporá de até 5 (cinco) Assessores.

Art. 3º Os Assessores designados ficam sujeitos ao regime de tempo integral e exclusiva dedicação ao trabalho junto aos Relatores.

Art. 4º Elaborados os projetos das Subcomissões, na conformidade do art. 17, § 4º, da Resolução nº 2/87, os Assessores...

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