DECRETO Nº 33922, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Macapa, No Territorio do Amapa, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.922, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Macapá no Território do Amapá, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Macapá, no Território do Amapá, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Macapá, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Macapá, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 85º da República.
Getúlio Vargas
Osvaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Mesa de Rendas Alfandegada de Macapá (Território do Amapá)
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias CR$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Marinheiro
4
Marinheiro..............
52,40
-
-
-
18
6
-
2
Marinheiro..............
50,20
-
...............................
-
-
2
17
-
2
-
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO