DECRETO Nº 64565, DE 22 DE MAIO DE 1969. Autoriza a Alienação da Metade Ideal Dos Bens que Integram a Usina Piloto, Situada em Sertania, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 64.565, DE 22 DE MAIO DE 1969.

Autoriza a alienação da metade ideal dos bens que integram a Usina Piloto, situada em Sertania, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com os artigos 632 do Código Civil e 195 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo nº 440.481-66 do Ministério da Fazenda,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a alienação ao Govêrno do Estado de Pernambuco, da metade ideal dos bens que integram a Usina Piloto, destinada ao beneficiamento da fibra de caroá, bem como ao fomento e defesa dessa cultura, situada no Município de Sertania, no mesmo Estado mediante a indenização à União da importância de NCr$ 26.450,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos) em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de idêntico valor, a partir da data em que fôr lavrado o respectivo têrmo.

Art. 2º

No serviço do Patrimônio da União lavrar-se-á têrmo, no qual constarão as condições da venda, ficando a mesma nula e sem direito a restituição do que já houver sido pago à União, se houver atraso no pagamento de mais duas prestações consecutivas.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data...

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