DECRETO Nº 41268, DE 08 DE ABRIL DE 1957. Concede Permissão a Laminação Nacional de Metais S.a., Com Sede em São Paulo, Capital. e Fabricas em Utinga, Municipio de Santo Andre, No Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

Decreto nº 41.268, de 08 de abril de 1957.

Concede permissão à Laminação Nacional de Metais S.A., com sede em São Paulo, Capital, e fábricas em Utinga, Município de Santo André, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048 de12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caracter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a laminação Nacional de Metais S.A., (seções de laminação, prensa e trafila, pós metálicos, oficina mecânica, oficina prensa, oficina elétrica, carpintaria, almoxarifados de materiais diversos, centro de estudos transporte e garagem, refratários) com sede em São Paulo, Capital, e fábricas em Utinga, Município de Santo André no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados...

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