DECRETO Nº 65022, DE 19 DE AGOSTO DE 1969. Concede Autorização a Federação Dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas, Mecanicas e de Material Eletrico do Estado de São Paulo, para Filiar-se a Federação Internacional de Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas (fitim).

DECRETO Nº 65.022 - DE 19 DE AGôSTO DE 1969.

Concede autorização à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, para filiar-se à Federação Internacionais de Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas (FITIM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Decreto nº 62.347, de 4 de março de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo MTPS - 121.298-68,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Federação dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, a filiar-se à Federação Internacional de Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas (FITIM), sediada em Genebra, na Suíça.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E...

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