DECRETO Nº 65025, DE 20 DE AGOSTO DE 1969. Concede Autorização a Federação Dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas, Mecanicas e de Material Eletrico do Estado do Rio Grande do Sul para Filiar-se a Federação Internacional de Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas (fitim).

DECRETO Nº 65.025 - DE 20 DE AGOSTO DE 1969.

Concede autorização à Federação dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Rio Grande do Sul para filiar-se à Federação Internacional de Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (FITIM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.454, de 1º de maio de 1943 e no Decreto nº 62.347 de 4 de março de 1968 e tendo em vista o que consta do processo MTPS - 130.542 de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Rio Grande do Sul, a filiar-se à Federação Internacional de Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (FITIM) sediada em Genebra na Suíça.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência...

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