DECRETO Nº 6424, DE 04 DE ABRIL DE 2008. Altera e Acresce Dispositivos ao Anexo do Decreto 4.769, de 27 de Junho de 2003, que Aprova o Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefonico Fixo Comutado Prestado No Regime Publico - Pgmu.

DECRETO Nº 6.424, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de junho de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

O Capítulo IV do Anexo ao Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, passa a denominar-se ?DAS METAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO STFC PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA?.

Art. 2o

O Capítulo V do Anexo ao Decreto no 4.769, de 2003, passa a denominar-se ?DAS METAS DE POSTOS DE SERVIÇO EM ZONA RURAL?.

Art. 3o

Os arts. 3o, 13, 16 e 17 do Anexo ao Decreto no 4.769, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3o ..............................................................................

.......................................................................................................

XII - Unidade de Atendimento de Cooperativa - UAC é aquela que atende efetivamente os associados de uma cooperativa, desenvolvendo atividades específicas, tais como unidades de armazenagem, embalagem, frigorificação, crédito e infra-estrutura, entre outras;

........................................................................................................

XIV - Backhaul é a infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora.

.............................................................................................? (NR)

?Art. 13. A concessionária deverá instalar backhaul nas sedes dos municípios e localidades ainda não atendidos, em suas respectivas áreas geográficas de concessão, observadas as seguintes disposições:

I - quarenta por cento das sedes dos municípios, até 31 de dezembro de 2008;

II - oitenta por cento das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2009; e

III - cem por cento das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2010.

§ 1o As despesas e as receitas resultantes da implementação do disposto no caput, assim como o eventual saldo dos recursos, serão apurados até 31 de julho de 2010, em forma a ser estabelecida por regulamento da ANATEL.

§ 2o Verificado, nos termos do disposto no § 1o, eventual...

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