DECRETO Nº 79206, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Organização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (inmetro) e da Outras Providencias.

Decreto nº 79.206, de 4 de fevereiro de 1977.

Dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), autarquia federal criada pela Lei nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, que tem por finalidade a execução em todo território nacional, da política de metrologia legal, científica e industrial, de normalização industrial e de certificação de qualidade de produtos industriais, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial (CONMETRO).

Art. 2º

O INMETRO terá a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:

1 - Gabinete

2 - Procuradoria

3 - Assessoria de Segurança e Informações

II - Órgão de Coordenação Geral:

1 - Diretoria Executiva

III - Órgãos de Planejamento e Controle:

1 - Coordenadoria de Planejamento

2 - Coordenadoria de Unidades Regionais

IV - Órgãos de Administração de Atividades Específicas:

1 - Diretoria de Metrologia Legal

2 - Diretoria de Normalização

3 - Diretoria de Qualidade Industrial

4 - Diretoria de Arrecadação e Fiscalização

5 - Centro de Metrologia Científica e Industrial

6 - Centro de Documentação e Informação

7 - Coordenadoria de Intercâmbio e Assuntos Internacionais

V - Órgãos de Administração de Atividades Auxiliares:

1 - Departamento de Pessoal

2 Departamento de Administração

3 - Departamento de Finanças

VI - Órgãos Descentralizados - Superintendências Regionais

Art. 3º

As Superintendências Regionais, em número de 21 (vinte e uma), terão localização definida em ato do Presidente do INMETRO.

Art. 4º

Ao Gabinete compete dar assistência ao Presidente em sua representação política e social bem como incumbir-se das relações públicas e do preparo do expediente pessoal do Presidente.

Art. 5º

À Procuradoria compete assessorar juridicamente o Presidente e a Diretoria Executiva do INMETRO e defender os interesses da autarquia em juízo ou fora dele.

Art. 6º

À Assessoria de Segurança e Informações compete exercer...

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