DECRETO Nº 79206, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Organização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (inmetro) e da Outras Providencias.
Decreto nº 79.206, de 4 de fevereiro de 1977.
Dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), autarquia federal criada pela Lei nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, que tem por finalidade a execução em todo território nacional, da política de metrologia legal, científica e industrial, de normalização industrial e de certificação de qualidade de produtos industriais, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial (CONMETRO).
O INMETRO terá a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
1 - Gabinete
2 - Procuradoria
3 - Assessoria de Segurança e Informações
II - Órgão de Coordenação Geral:
1 - Diretoria Executiva
III - Órgãos de Planejamento e Controle:
1 - Coordenadoria de Planejamento
2 - Coordenadoria de Unidades Regionais
IV - Órgãos de Administração de Atividades Específicas:
1 - Diretoria de Metrologia Legal
2 - Diretoria de Normalização
3 - Diretoria de Qualidade Industrial
4 - Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
5 - Centro de Metrologia Científica e Industrial
6 - Centro de Documentação e Informação
7 - Coordenadoria de Intercâmbio e Assuntos Internacionais
V - Órgãos de Administração de Atividades Auxiliares:
1 - Departamento de Pessoal
2 Departamento de Administração
3 - Departamento de Finanças
VI - Órgãos Descentralizados - Superintendências Regionais
As Superintendências Regionais, em número de 21 (vinte e uma), terão localização definida em ato do Presidente do INMETRO.
Ao Gabinete compete dar assistência ao Presidente em sua representação política e social bem como incumbir-se das relações públicas e do preparo do expediente pessoal do Presidente.
À Procuradoria compete assessorar juridicamente o Presidente e a Diretoria Executiva do INMETRO e defender os interesses da autarquia em juízo ou fora dele.
À Assessoria de Segurança e Informações compete exercer...
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