RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 1973. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Realizar, Atraves da Companhia do Metropolitano de São Paulo, Metro, Operações de Credito Externo Ate o Limite de Us 20,000,000.00 (vinte Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinados a Aquisição de Equipamentos Necessarios A...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1973

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo ? METRÔ, operações de crédito externo até o limite de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), destinadas à aquisição de equipamentos necessários à conclusão da Linha Prioritária Norte-Sul do Metrô de São Paulo.

Art. 1º

É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia Metroplitano de São Paulo ? METRÔ, com aval da União, operações de crédito externo, até o limite de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, destinadas à aquisição de equipamentos de ventilação, Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros (SCAP), sobressalentes e serviços oriundos do exterior, necessários à conclusão da Linha Prioritária Norte-Sul do Metrô de São Paulo.

Art. 2º

As operações de crédito externo a que se refere o artigo anterior realizar-se-ão nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie...

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