DECRETO Nº 60849, DE 09 DE JUNHO DE 1967. Declara de Utilidade Publica Uma Faixa de Terra de Trinta Metros de Largura, Ao Longo da Linha de Transmissão Entre a Localidade de Capivari de Baixo, Municipio de Tubarão, e o Distrito de Ilhota, Municipio de Itajai, Estado de Santa Catarina, e Autoriza a Sociedade Termoeletrica de Capivari a Promover as De...
Decreto nº 60.849, de 9 de junho de 1967.
Declara de utilidade pública uma faixa de terra de trinta metros de largura, ao longo da linha de transmissão entre a localidade de Capivari de Baixo, Município de Tubarão, e o Distrito de Ilhota, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, e autoriza a Sociedade Termoelétrica de Capivari a promover as desapropriações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, ao longo da linha de transmissão entre a localidade de Capivari de Baixo, Município de Tubarão, e o Distrito de Ilhota, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, cuja construção foi autorizada pelo Decreto nº 44.367, de 26 de agôsto de 1958, tendo sido o respectivo projeto aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno, fica constituída, em favor da mesma Companhia e para o fim indicado a servidão necessária, a qual compreende o direito atribuído à emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstrução.
§ 1º. Os proprietários das áreas de terras atingidas pela linha limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da...
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